28 janeiro 2010

SOBRE O CONCURSO SUSPENSO


Poucos dias antes da realização da prova, o concurso público da prefeitura de Uibaí, que estava marcado para ser realizado dia 29 de novembro de 2009, foi adiado. Entre as desculpas arroladas no decreto de adiamento divulgado pela administração do município está a de que três vereadores locais entraram na justiça contra o processo seletivo, pedindo sua suspensão. Fomos comunicados aqui que os vereadores responsáveis pela ação são da base do prefeito. Duvidamos que seja. Num caso desses, um bode expiatório cai melhor. A prefeitura ao que parece agiu de forma cordata diante da ação dos vereadores e dia 23 de novembro decretou a suspensão do concurso e o deixou sem nova data.  Muito estranho!

Se a sabotagem do concurso fosse coisa da oposição, vá lá, poderíamos supor que a finalidade era fazer uma média com os eleitores que vivem de boquinhas públicas e ganhar a simpatia de um ou outro vira-latas dentro da prefeitura. Mas se realmente foi coisa articulada pela base aliada, o que pensar? O concurso incomoda! Vejamos: a máquina municipal, semelhante à administração anterior, está inchada de companheiros e um concurso reduziria significativamente o poder de certos políticos sobre muitas pessoas, já que, uma vez concursadas, essas pessoas estariam protegidas do assédio e das pressões exercidas pelos mandachuvas. Mas por que  se arriscar com uma manobra tão explícita, que contraria o que os atuais donos do poder defenderam insistentemente quando estavam na oposição? Ora, é óbvio! Entre começar um ano eleitoral com a prefeitura inchada de possíveis eleitores e iniciá-lo com um monte de funcionários independentes, protegidos por leis trabalhistas e cheios de autoestima pegando no pé, é melhor deixar de lado essa história de concurso, pelo menos até passar as eleições.  A propósito, vocês viram algum vereador da base se descabelando de indignação? Nem vão ver! Desse modo, senta que lá vai boi de piranha! Querem enganar quem? Há braços!

2 comentários:

Unknown disse...

Chegaram essas informações aqui e a gente faz questão de publicar:

1. O edital de licitação foi lançado sem que houvesse Lei Municipal autorizando a realização do concurso. Parece que a Prefeitura erroneamente apresentou o projeto de Lei na Camara quase três meses após o início da licitação. Em tais casos, a Lei autorizativa deve ser anterior ao processo licitatório.

2. A empresa vencedora não apresentou preço mínimo, sendo escolhida por ter se comprometido a realizar o concurso pelo valor de 90% do arrecadado nas incrições e os outros 10% ficariam com a Prefeitura, ou coisa parecida.

Anônimo disse...

Essa é boa. generosidade puraa. 90% para a empresa e 10% para a prefeitura? Mas dos 90% quanto vai para o caixa dois da turma?