25 abril 2009

SUPREMA BAIXARIA

Esta semana, o país ficou perplexo diante do bate boca na Suprema Corte entre o ministro Joaquim Benedito Barbosa e o presidente da casa Gilmar Mendes. Barbosão foi indicado por Lula para a cadeira de ministro do Supremo. Gilmarzão foi indicado por FHC. O confronto, mais do que confronto de doutrinas jurídicas, é ideológico. Se a gente for ler a Veja (com seu discurso de PSDB) Gilmarzão vai ser apresentado como o homem ilibado que está ferrenhamente lutando para que o Supremo não vire reunião de sindicato petista, para que o estado de direito não seja vilipendiado em função de interesses ideológicos. Se, por outro lado, a gente for ler a Carta Capital (que é a Veja do PT) Barbosão vai aparecer como o preto pobre que chegou lá e que vai fazer valer os clamores da rua dentro do Supremo. Barbosão vai encarnar o próprio São Benedito instalado na corte como voz dos oprimidos e Gilmarzão não passará de guardião dos direitos da burguesia. Somando as opiniões das duas revistas, a gente percebe a merda em que se transformou o jornalismo brasileiro, se é que um dia já foi mais do que isso. Na verdade, Barbosa e Mendes protagonizaram uma cena triste e deprimente. Faltou aos dois (sobretudo a Barbosa, que abusou de termos de baixa extração) a lhaneza característica dos membros da Corte Suprema. O Supremo não tem que tratar de rua ou gabinete, tem que tratar das leis do país. Da vigilância legal da nação. Do aprimoramento do estado de direito. HÁ BRAÇOS!

23 abril 2009

SOBRE DEMOCRACIAS E DITADURAS


“Disse Clemenceau que, em matéria de desonestidade, a diferença entre o regime democrático e a ditadura é a mesma que sepa­ra a chaga que corrói as carnes, por fora, e o invisível tumor que devasta os órgãos por dentro. As chagas democráticas curam-se ao sol da publici­dade, com o cautério da opinião livre; ao passo que os cânceres profun­dos das ditaduras apodrecem internamente o corpo social e são por isto mesmo muito mais graves.” (In Bonavides, Paulo. Ciência Política)

22 abril 2009

SER HOMEM É SER SÓ

"Era uma das quase duzentas mil pessoas presentes. Aconteceu então que, imediatamente, perdi qualquer sentimento de minha própria identidade. Ali, tornei-me também multidão. Esqueci a minha cara, senti a volúpia de ser “ninguém”. Se, de repente, o povo começasse a virar cambalhotas, e a equilibrar laranjas, e a ventar fogo, eu faria exatamente como os demais. E, então, senti que a multidão não só é desumana, como desumaniza". Nelson Rodrigues em: Óbvio Ululante.
Lembrando o velho Nelson Rodrigues, só há duas saídas para nós: ou se é homem, ou se é massa. Ser homem implica necessariamente ser só. A solidão está para o homem, assim como a desumanização e as paixões exacerbadas estão para a massa. Prefiro ser só a seguir rebanho. Escolho ser homem! Até porque não há nada de errado na solidão. No fundo, o homem na sua solidão é quem desvia a massa do abismo. Ela, a solidão, é a mais genuina condição humana. E, de súbito, esse sentimento intrínseco a tudo que é singular acontece quando a gente se dá conta de que não precisa balir como os outros, quando aprendemos a ouvir a nossa voz, o nosso desejo mais íntimo e pessoal. Quando perdemos o medo do olhar externo que aponta para a repetição, para a imitação servil... Esse olhar externo com essas características é que nos desumaniza na medida em que se propõe a nos roubar a singularidade, as idiosincrasias, oferecendo-nos como feliz alternativa o comportamento de massa, pasteurizado, midiatizado e dócil a qualquer controle ou incitação. Quando se aceita a solidão como parte constitutiva da condição humana, opera-se a desarticulação de toda uma teia de culpa forjada para nos reduzir a pobres autômatos. Não esperemos bondes, sejamos os solitários e solidários bondes de nós mesmos. Há braços! alan

09 abril 2009

O SEU DE TODOS NÓS!



Grupo de teatro SEU em ação, síntese de todo um processo de consolidação do teatro e de atividades culturais em Uibaí, que começou com as semanas de arte e com o Grupo Teatro Vida. O SEU, hoje, é o mais importante grupo cultural em atividade na Canabrava. A gente precisa valorizar esses guerreiros.
Foto capturada no orkut de Fábio, membro do SEU.

07 abril 2009

BOCA DO INFERNO 41 MARÇO 2009


Olá, galera do Boca do Inferno. Parabéns pela persistência, resistência e sobrevivência. A Revista está menos agressiva e não menos verdadeira, adequada ao contexto. Isto chama-se leitura e escrita da história sem perder o tom. Em breve estarei de volta às páginas com o tema Cidadania Ativa, me aguardem!!!Flor
Na foto, comunidade uibaiense participa de atividade no Grêmio, em 2004

O PROJETO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CONVIDAMOS OS LEITORES A COMENTAR ESTA PROPOSTA DE LEI




PROJETO DE LEI ____/ 2009




Institui a política municipal de assistência estudantil univer-sitária e pré-universitária a estudantes carentes e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituída a política de assistência estudantil universitária e pré-universitária no município de Uibaí, para atender a estudantes de baixa renda.

Art. 2º A política municipal de assistência estudantil universitária e pré-universitária terá por base o incentivo à formação superior dos uibaienses.

Art. 3º O município incentivará a criação de residências estudantis nos grandes centros universitários do Estado e do País, bem como, custeará as suas despesas básicas.

§ 1º Fica instituído o financiamento público das despesas básicas das residências estudantis já existentes à data da publicação desta lei.

Art. 4º O Poder Público, no trato com os estudantes, respeitará a autonomia administrativa das entidades e residências estudantis.

Parágrafo Único. Entende-se por autonomia administrativa a prerrogativa exclusiva de as entidades e residências estudantis estabelecerem os critérios para a seleção dos residentes, bem como, elaborarem seus estatutos, regimentos internos e demais normas de funcionamento.

Art. 5º Fica instituída a concessão de ajuda de custo, segundo critérios sócio-econômicos previamente estabelecidos, aos estudantes universitários que residam em municípios onde não houver residência autônoma de estudantes uibaienses e a sua criação seja economicamente desaconselhável.

Art. 6º O município reembolsará, integral ou parcialmente, as despesas com transporte efetuadas por estudantes de baixa renda, residentes no município de Uibaí, que freqüentem cursos de nível superior, pós-médio profissionalizante e técnico profissionalizante em estabelecimentos de ensino sediados em outro município.

§ 1º O estudante que não lograr aprovação para o ano ou etapa seguinte do curso que estiver matriculado, ou, injustificadamente trancar a matrícula, perderá o direito ao benefício.

§ 2º O incentivo de que trata o caput deste artigo será deferido ao aluno que comprovadamente não possa arcar com as despesas decorrentes do deslocamento, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Art. 7º Fica garantida a instituição de um cursinho pré-vestibular público e gratuito no município de Uibaí com aulas ministradas preferencialmente por profissionais que, de algum modo, tenham se beneficiado de recursos do município.

Art. 8º Para atender ao disposto nesta lei, o Poder Executivo celebrará convênios com sociedades civis sem fins lucrativos, com o escopo de possibilitar o repasse de verbas municipais.

Parágrafo Único. Os termos dos convênios referidos no caput deste artigo serão elaborados pelo Poder Executivo conjuntamente com as entidades representativas dos estudantes.

Art. 9º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

Parágrafo Único. Para os exercícios financeiros subseqüentes, o Poder Executivo determinará a sua previsão orçamentária quando da apresentação Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) a serem aprovados pela Câmara municipal.

Art. 10. As instituições e os estudantes beneficiados com recursos públicos nos termos desta lei desenvolverão, no município de Uibaí, projetos sociais, culturais e educacionais como contrapartida.

Parágrafo Único. Os projetos referidos no caput deste artigo serão elaborados e desenvolvidos pelas instituições e pelos estudantes beneficiados, em parceria com o Poder Público Municipal.

Art. 11. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada semestralmente, nos meses de junho e dezembro, até o dia 30, pelas entidades beneficiadas, conforme dispuserem os respectivos termos de convênio.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revoga-se a lei n. xxx/2007 (ver n. da lei da ajuda de custo aprovada na gestão passada).

Gabinete do Prefeito Municipal de Uibaí, 30 de março de 2009.


Pedro Rocha Filho
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRINHO DÁ EXEMPLO PARA A BAHIA

A gente critica as coisas erradas sim, de qualquer político. Mas a gente sabe também reconhecer quando o cara acerta. O prefeito Pedro Rocha deve assinar por esses dias a lei de assistência estudantil mais completa que o estado da Bahia já viu. Essa lei torna responsabilidade do município a sustentação das moradias estudantis uibaienses onde quer que estejam, propõe ajuda de custo a estudantes de baixa renda do município, cria cursinho gratuito, preparatório para o vestibular, e exige que os estudantes deem um retorno para a Canabrava participando de projetos sociais, culturais e educativos como contrapartida. Nada mais justo! Finalmente, o poder público assume a responsabilidade por um dos maiores focos de desenvolvimento de Uibaí: a educação. O município sempre se destacou nessa área, muito embora sofresse com a omissão e o desprezo dos administradores ao longo de décadas. Vamos ver se o prefeito consegue aprovar a lei na câmara. Se for vitorioso, entrará para a história do estado como um grande incentivador da educação. HÁ BRAÇOS!